A Pensão Alimentícia é um direito garantido no Código Civil Brasileiro que visa suprir as necessidades de subsistência dos filhos do casal, devendo o seu guardião buscar a fixação dos alimentos.
O valor da pensão alimentícia deve se atentar ao binômio possibilidade x necessidade, podendo chegar muitas vezes ao patamar de 30% dos rendimentos do genitor.
Por outro lado, a qualquer momento, havendo alguma alteração na necessidade ou possibilidade da relação, é possível pedir tanto a majoração quanto a redução do encargo alimentar.
Por fim, na hipótese de se ver cessado a pensão alimentícia, o genitor deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.
Caso ainda não exista acordo ou decisão judicial fixando os alimentos, é de suma importância ingressar com a ação para garantir o direito.
Caso o genitor venha a prover maiores rendimentos ou o filho esteja demandando maior encargo financeiro, é possível requerer o aumento no valor da pensão alimentícia.
Por outro lado, caso não seja necessário pagar a mesma quantia, ou o genitor obrigado a pagar esteja passando por dificuldades financeiras, é possível solicitar a diminuição no valor da pensão alimentícia.
Caso a pensão alimentícia esteja em atraso, é de extrema importância cobrar estes valores o quanto antes.
Caso o filho já esteja trabalhando e provendo seus próprios rendimentos, é possível requerer o fim do pagamento da prestação alimentícia.
Atuou no movimento sindical nas décadas de 1970/1980, sendo um dos fundadores do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Charqueadas, onde exerceu diversos cargos na Diretoria da entidade; Foi eleito em Assembleia Geral e indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Charqueadas, para ocupar a vaga de Juiz Classista Representante dos Trabalhadores na Justiça do Trabalho em 1986. Em 1989 foi reconduzido ao cargo, tendo atuado na JCJ de Triunfo até dezembro de 1992; Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, em janeiro de 1994, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário;
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.
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